SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Carioca
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Registrado em: 08 Dez 2013, 15:23

SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Prezados Colegas,


Primeiramente parabenizo os colegas que foram contemplados no processo de remoção do CJF.
Interessados: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-c ... mocao-2013
Considerando o exíguo período de trânsito que temos e a dificuldade, de certos colegas, em obter informações para proceder ao transporte de mobília e para compra de passagens aéreas optei por contatar os colegas que estão sendo removidos para a JF ou para o TRF e centralizar as informações e novidades neste forum.
Solicito aos visitantes dete forum que se tiverem alguma novidade pertinente ao tópico as postem neste forum.
Colegas, todas as informações postadas neste forum jamais serão consideradas transcrições fiéis emitidas pelo CJF, TRF ou mesmo pela JF. Saliento que caso o colega queira uma informação oficial deverá contatar diretamente o TRF, a JF ou o CJF. Estamos aqui para discutirmos este tema (transporte de mobiliário) e para de alguma forma auxiliarmos alguns colegas que possam estar com precárias informações. Bem, o que temos até o momento:

A - AJUDA DE CUSTO: Conforme informações da JF de 1ª instância a ajuda de custo será paga quando demonstrado o custeio na locação ou compra de imóvel na nova localidade. (anexar: comprovante de residência e cópia do contrato de locação tanto da cidade que morava quanto da nova residência). Quanto aos dependentes deve ser anexada cópia das matrículas das instituições de ensino (anterior e nova). Deverá ser feito um pedido ao Diretor do Foro e se deferido o pagamento se dará em poucos dias. E tal ajuda de custo pode ser requerida após sua chegada na nova residência;

B - PASSAGENS AÉREAS: não há previsão quanto ao pagamento de passagens aéreas, só que o trânsito acaba dia 19.12.2013. As passagens aéreas são tratadas com a Seção de Contratações de Serviços;

C - TRANSPORTE DE MOBÍLIA: há decisão do TRF, acerca do NÃO cabimento de reembolso das despesas com transporte de mobiliário. A única empresa contratada pela JF atende somente os Estados abrangidos pela circunscrição da JF. Informaram para aguardar manifestação da instituição.

Alguns colegas foram informados que serão contatados após a instituição ter uma definição, outros nem contatados foram e sequer sabem com quem falar ou se a instituição entrará em contato.

É devido a tudo que relatei que abro este forum para sanarmos as dúvidas.
Editado pela última vez por Carioca em 30 Jan 2014, 07:09, em um total de 2 vezes.
fasossae
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Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por fasossae »

Colegas,
Eu já desisti de esperar a JFRJ. Já fechei com uma empresa de transporte de mobília. Espero que ao menos a ajuda de custo seja paga.
Abs.
Fabiana
Carioca
Mensagens: 10
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Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Liguei para setor de legislação e informaram que foi aberto um processo administrativo para licitação emergencial referente a esta questão (passagens e transporte de mobília).
Aguardemos a decisão da Direção do Foro.

Abraços
Editado pela última vez por Carioca em 30 Jan 2014, 07:03, em um total de 3 vezes.
Carioca
Mensagens: 10
Registrado em: 08 Dez 2013, 15:23

Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Para os servidores que terão a lotação no TRF a administração já está resolvendo a questão (transporte e passagens aéreas), no entanto, quantos aos servidores que terão a lotação na seção judiciária, 1ª instância, estes terão que aguardar comunicado da direção do foro.
Editado pela última vez por Carioca em 30 Jan 2014, 07:04, em um total de 1 vez.
Carioca
Mensagens: 10
Registrado em: 08 Dez 2013, 15:23

Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Olá, colegas
Liguei a pouco para seção de legislação de pessoal na JF, a servidora informou que foi aberto um processo administrativo referente à ajuda de custo, transporte de mobília e custeio de passagens aéreas (remoção SINAR 2013), tal processo foi encaminhado ao TRF e até o momento (11h15min do dia 18.12.2013), não havia uma decisão/despacho sobre o assunto em questão. A servidora colocou-se à disposição para esclarecimentos.
Editado pela última vez por Carioca em 30 Jan 2014, 07:12, em um total de 4 vezes.
Carioca
Mensagens: 10
Registrado em: 08 Dez 2013, 15:23

Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

A última orientação (tanto para o TRF como para a JF):

Conforme especificado no Edital Nº CJF-EDT-2013/00001, de 26/09/2013, do Concurso Nacional de Remoção e Resolução nº 4 de 14/03/2008, publicada no Diário Oficial, Seção 1, página 163, de 19/03/2008 (alterada pela Resolução nº CJF-RES-2013/00252, de 22/08/2013, a remoção implica no pagamento de ajuda de custo, passagens e transporte de mobiliário, cabendo o custeio ao órgão no qual terá exercício o servidor, no caso este Tribunal.
Assim, considerando a proximidade do término do Exercício, solicito sejam observados os seguintes procedimentos:

1º Concessão de Passagem
Será concedida diretamente pelo Tribunal.
O servidor removido deverá enviar, até o dia 20.12.2013, por e-mail, o pedido, contendo os dados referentes à passagem aérea, esclarecendo dia e horário pretendidos, trecho de viagem, companhia de preferência, e-mail de contato, devendo informar também os dados dos dependentes que o acompanharão, se for o caso.
É necessário que os dados sejam informados nessa data, ainda que a viagem seja em janeiro de 2014, bem como os dados sejam informados corretamente, uma vez que não haverá condições de troca do bilhete, tendo em vista o término de contrato com a empresa atual.

2º. Transporte de mobiliário e bens pessoais
Será pago ao servidor após a comprovação do gasto efetuado com o transporte, desde que observados as seguintes orientações:
- deverá ser solicitado, por e-mail, anexando três orçamentos para que seja ressarcido pela proposta de menor valor, bem como deverá observar o limite previsto no art. 96, § 6º, da Res. 4/2008/CJF. Informar também os dependentes que acompanharão o servidor, se for o caso.
- não haverá ressarcimento pelo transporte de automóvel.
- de acordo com o § 7º do art. 96 da citada Resolução, compreendem-se como mobiliário e bagagem os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes. No transporte de mobiliário e bagagem deve ser observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500 kg por adulto, no limite de dois, acrescido de três metros cúbicos ou 900 kg por dependente adicional, até o limite máximo de três (§ 6º do art. 96 da Res. CJF).
- após a realização do serviço, o servidor deverá apresentar a nota fiscal, que deverá conter a discriminação dos objetos transportados, bem como dos metros cúbicos ou kg de acordo com o limite acima.

3º. Ajuda de custo
Deverá ser solicitado, conforme modelo em anexo, devendo ser anexados os documentos elencados no modelo, conforme o caso.
Somente terá direito à ajuda de custo o servidor que não recebeu essa indenização nos últimos 12 meses.
Editado pela última vez por Carioca em 30 Jan 2014, 07:11, em um total de 5 vezes.
Carioca
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Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Dia 07.01.2013
Integração de novos servidores na Seção de Lotação.
Editado pela última vez por Carioca em 30 Jan 2014, 07:13, em um total de 1 vez.
Carioca
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Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Colegas, estas são as novas orientações, qualquer dúvida deve ser solicitada diretamente à instituição.

Boas festas e uma boa viagem a todos.
Carioca
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Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

Nova orientação que saiu hoje, Em 20 de dezembro de 2013 às 16h12min

Prezados,

Complemento o e-mail anterior informando que recebemos, nesta data, esclarecimentos prestados pelo Tribunal.
Os orçamentos devem ser encaminhados por e-mail para tsseleg antes da realização do transporte e serão encaminhados à Direção do Foro para a concordância para realização pela empresa de menor preço.
Em um segundo momento, o servidor deverá entregar a nota fiscal, conforme já informado.
Carioca
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Re: SINAR - RIO DE JANEIRO - transporte e passagens aéreas

Mensagem por Carioca »

17 Jan 2014, 12:38

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 632, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Alterações no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Art. 18. A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 53...
§ 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.” (NR)

Informativo Sintrajufe-RS
"Governo suspende benefício do auxílio-remoção para servidores
O governo Dilma suspendeu o auxílio-remoção nos casos de remoção a pedido do servidor. A mudança foi acertada na véspera do Natal, com a edição da medida provisória 632. Em novembro, o STJ começou a julgar uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que visava coibir ações de servidores que entravam na Justiça pedindo o reembolso. No entendimento da AGU, a legislação estabelece que o pagamento só deve ser feito quando há interesse da União, mesmo que sejam feitos concursos internos para seleção de servidores que desejam mudar de lotação. Nesse caso, a AGU considera que o interesse ainda é apenas do funcionário.
O governo alterou, ainda, o artigo 53 da lei 8.122, que trata do pagamento da ajuda de custo. De acordo com a legislação que rege o funcionalismo público, há três tipos de remoção: por interesse da União; a pedido, a critério da administração; ou a pedido, independentemente do interesse do gestor público. No primeiro caso, não há dúvidas de que a União é obrigada a pagar, mas ainda havia para os dois últimos. A medida provisória, porém, reforçou que não cabe o pagamento, mesmo nos casos em que há seleção interna."

Entendo que esta MP não terá efeito no concurso nacional de remoção de 2013, pois no edital item 11.5 já constava a normativa referente ao ressarcimento.
http://www.cjf.jus.br/cjf/cjf/administr ... 202013.pdf
Editado pela última vez por Carioca em 02 Fev 2014, 11:41, em um total de 2 vezes.
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