Prezados,
Gostaria de esclarecer uma dúvida. No edital do concurso da Unipampa dizia: "...devendo o candidato permanecer em exercício na cidade para a qual foi nomeado por período mínimo de 3 (três) anos, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n.° 8.112/1990."
A minha dúvida é eles podem realmente impedir a redistribuição devido ao edital do concurso. Procurei e não achei nenhuma legislação que me esclarecesse este fato.
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.