Apresentada emenda que amplia o direito à Remoção

pedro
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Apresentada emenda que amplia o direito à Remoção

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25/02/2010 - Deputado Federal Paes de Lira apresenta emenda que amplia o Direito à Remoção

Fonte: http://anajus.org/home/index.php?option ... &Itemid=12

PROJETO DE LEI Nº 6613, de 2009

Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras previdências.

EMENDA MODIFICATIVA No

Altere-se o art. 28, conferindo-lhe a redação abaixo:

Art. 28. Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Parágrafo Primeiro. Assegura-se o mesmo direito de remoção aos servidores do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que poderão ser removidos para os Quadros dos Tribunais Regionais Federais.

Parágrafo Segundo. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão instituir concurso para remoção de seus servidores, desde que haja interesse da Administração, observado o limite de até 5% (cinco por cento) do seu quadro de pessoal.

Parágrafo Terceiro. Para fins deste artigo, o servidor removido fará jus, a todos os benefícios pessoais concedidos aos servidores do órgão onde se encontra em exercício (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, plano de saúde, etc).

JUSTIFICATIVA

Assim como na magistratura existe a possibilidade de remoção de uma Comarca ou Circunscrição para outras de seu interesse, fica garantida a mesma possibilidade para os servidores, mediante concurso próprio, conforme o interesse da administração.

Para os servidores do STF, do CNJ, do STJ e do TJDFT, diante da impossibilidade de remoção na forma do "caput" do art. 28, ressalva-se o direito a remoção para um dos Tribunais Regionais Federais, estendo essa espécie de mobilidade administrativa a todos os órgãos do Poder Judiciário Federal.

Tal abrangência não configuraria qualquer prejuízo para a administração, ante a possibilidade de um servidor de Tribunal Superior ou do TJDFT levar seu conhecimento e experiências aos Tribunais Regionais Federais, incrementando e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, além de atender ao princípio da isonomia.

De outra vertente, em caso de interesse de índole familiar, permite que o servidor preste seu trabalho próximo à sua família - ente constitucionalmente protegido pelo Estado -, beneficiando a sociedade, por conjugar a necessidade do servidor à necessidade do serviço.

Cabe ainda salientar que vários servidores aprovados em concursos realizados pelas justiças especializadas foram aproveitados nos demais Tribunais, ficando, pois, acidentalmente, vinculados a estes Órgãos na estrutura atual das carreiras. A remoção é instituto que garante ao administrador amplitude de ação, eis que possibilita a mobilidade dos Quadros, sem, contudo, ferir a norma constitucional do concurso público.
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