Olá,
Enviei um e-mail para o meu Tribunal perguntando como proceder para fazer uma permuta com um amigo. Eles responderam que a única forma de permuta entre servidores é através do concurso nacional de remoção.
Fiquei sem entender, pq vejo todo mundo aqui postando e colocando os lugares para onde quer ir etc. Tem até quem queira recompensa pra permutar
Assim, gostaria que alguma alma caridosa pudesse me explicar como funciona a permuta/remoção/redistribuição por reciprocidade etc.
Obrigado,
Reaper
Dúvida: Formas de permuta/remoção/troca entre servidores!
Re: Dúvida: Formas de permuta/remoção/troca entre servidores!
Colega,
REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, previsto no art. 36 da Lei 8.112/90 e no art. 20 da Lei 11.416/2006. O Concurso Nacional de Remoção teve início em 2008. Antes, ser removido era privilégio de alguns "peixinhos". O Concurso tem sido anual e estabelece alguns requisitos para a inscrição e critérios para a seleção dos servidores. Leia, com mais calma, o edital deste ano:
"http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cj ... Judite.pdf"
REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do CARGO, previsto no art. 37 da Lei 8.112/90.
Em setembro de 2009, o CNJ, respondendo a uma consulta do TRE-18, proferiu uma Decisão favorável à redistribuição. A partir daí, alguns Tribunais, ancorados nessa Decisão, passaram a fazer as redistribuições. Outros, não. Eis o problema! A primeira coisa a saber é se os Tribunais de interesse dos servidores envolvidos são simpáticos à redistribuição, porque o servidor precisa da anuência do seu Tribunal.
Ressalte-se que na REMOÇÃO, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. Na REDISTRIBUIÇÃO, o servidor perde o vínculo com o órgão de origem. Então, a redistribuição pode envolver servidores do TRF, do TRT com o TRE, do TRE com o CJF...
Existe, em alguns TRFs, o Concurso Interno, que é a mudança de lotação de servidores dentro DA MESMA REGIÃO. Certos TRFs realizam concurso interno. Outros, não.
Então, a finalidade do anúncio no site é de estabelecer contatos e de, TALVEZ, realizar uma remoção por permuta (VIA CONCURSO) ou uma redistribuição, SE O SEU TRIBUNAL FOR BEM LEGAL.
O acordo estabelecido entre colegas para realizarem a remoção por permuta não garante que ela ocorrerá, pois há critérios a serem respeitados na seleção.
Não é tão simples quanto imaginado.
Espero ter ajudado.
REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, previsto no art. 36 da Lei 8.112/90 e no art. 20 da Lei 11.416/2006. O Concurso Nacional de Remoção teve início em 2008. Antes, ser removido era privilégio de alguns "peixinhos". O Concurso tem sido anual e estabelece alguns requisitos para a inscrição e critérios para a seleção dos servidores. Leia, com mais calma, o edital deste ano:
"http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cj ... Judite.pdf"
REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do CARGO, previsto no art. 37 da Lei 8.112/90.
Em setembro de 2009, o CNJ, respondendo a uma consulta do TRE-18, proferiu uma Decisão favorável à redistribuição. A partir daí, alguns Tribunais, ancorados nessa Decisão, passaram a fazer as redistribuições. Outros, não. Eis o problema! A primeira coisa a saber é se os Tribunais de interesse dos servidores envolvidos são simpáticos à redistribuição, porque o servidor precisa da anuência do seu Tribunal.
Ressalte-se que na REMOÇÃO, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. Na REDISTRIBUIÇÃO, o servidor perde o vínculo com o órgão de origem. Então, a redistribuição pode envolver servidores do TRF, do TRT com o TRE, do TRE com o CJF...
Existe, em alguns TRFs, o Concurso Interno, que é a mudança de lotação de servidores dentro DA MESMA REGIÃO. Certos TRFs realizam concurso interno. Outros, não.
Então, a finalidade do anúncio no site é de estabelecer contatos e de, TALVEZ, realizar uma remoção por permuta (VIA CONCURSO) ou uma redistribuição, SE O SEU TRIBUNAL FOR BEM LEGAL.
O acordo estabelecido entre colegas para realizarem a remoção por permuta não garante que ela ocorrerá, pois há critérios a serem respeitados na seleção.
Não é tão simples quanto imaginado.
Espero ter ajudado.